NurseUp
Prontuário eletrônico para enfermagem
Prontuário eletrônico para enfermeiras e enfermeiros autônomos: processo de enfermagem, feridas com fotos, escalas e assinatura digital. Grátis até 2 pacientes.
Normas do Cofen
As cinco etapas do processo de enfermagem com os nomes que a Resolução Cofen 736/2024 usa, o que mudou em relação à norma de 2009 e o que isso quer dizer para quem atende sozinha, na casa da paciente ou no consultório.

Pense na primeira consulta de uma terça-feira. A paciente tem 74 anos, chega ao consultório com a filha e uma ferida no dorso do pé que "não fecha há três meses". Você conversa, examina, mede, aplica a Escala de Braden, decide o que está acontecendo, combina com ela onde querem chegar, faz o curativo e marca o retorno. Tudo isso, feito com método e escrito no prontuário, é o processo de enfermagem.
A Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024, diz que ele deve ser feito de modo deliberado e sistemático em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de enfermagem (art. 1º). O texto descreve o processo como um método que orienta o pensamento crítico e o julgamento clínico do enfermeiro. Na prática, ele guia o seu raciocínio durante a consulta, e o prontuário guarda o que você pensou e fez.
A resolução também pede uma base para esse raciocínio (art. 2º): teorias e modelos de cuidado, linguagens padronizadas de enfermagem, instrumentos validados de predição de risco e protocolos baseados em evidência. É o que você já faz quando usa uma escala validada em vez do olhar.

O art. 4º organiza o processo em cinco etapas "inter-relacionadas, interdependentes, recorrentes e cíclicas". Na prática, a evolução de hoje vira o ponto de partida da avaliação do retorno. Abaixo, os nomes oficiais e o que cada parágrafo do artigo diz.
Coleta inicial e contínua de dados subjetivos e objetivos sobre a pessoa, a família ou a coletividade (§ 1º). Subjetivo é o que ela conta na entrevista; objetivo é o que você encontra no exame físico, nas escalas validadas e nos exames que ela traz. No exemplo do pé: tempo de lesão, tratamentos anteriores, glicemia, pulsos, sensibilidade, medidas, Braden.
Identificação de problemas, de condições de vulnerabilidade ou de disposição para melhorar comportamentos de saúde, a partir do julgamento clínico sobre o que foi coletado (§ 2º). Aqui entra a frase que outra enfermeira lê e entende: integridade tissular prejudicada no dorso do pé direito, relacionada a alteração de sensibilidade, por exemplo.
Elaboração de um plano assistencial compartilhado com quem recebe o cuidado e com a equipe (§ 3º). Envolve priorizar os diagnósticos, definir os resultados esperados e tomar a decisão terapêutica, que aparece escrita na prescrição de enfermagem. Resultado esperado bom tem número e prazo: reduzir a área da lesão em um quinto até o retorno de 30 dias.
Execução das intervenções previstas no plano, com a checagem da prescrição (§ 4º). A resolução descreve três padrões de cuidado: os cuidados autônomos do enfermeiro, os interprofissionais e os previstos em programas de saúde. A limpeza, o curativo e a orientação para a filha estão aqui.
Avaliação dos resultados alcançados, que permite analisar e revisar todo o processo (§ 5º). No retorno, você mede de novo, compara e decide se mantém ou muda o plano. É ela que transforma uma sequência de curativos em acompanhamento.
A norma anterior era a Resolução Cofen nº 358/2009, que no site do Cofen hoje aparece como revogada pela 736/2024. As cinco etapas continuam, mas os nomes mudaram, e é aí que nascem as dúvidas.
| Ponto | Resolução 358/2009 | Resolução 736/2024 |
|---|---|---|
| Primeira etapa | Coleta de dados de enfermagem, ou histórico de enfermagem | Avaliação de enfermagem, inicial e contínua |
| Última etapa | Avaliação de enfermagem | Evolução de enfermagem |
| Quarta etapa | Implementação | Implementação de enfermagem, com três padrões de cuidado |
| Como as etapas se ligam | Inter-relacionadas, interdependentes e recorrentes | Inter-relacionadas, interdependentes, recorrentes e cíclicas |
| Onde se aplica | Todos os ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de enfermagem | Todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de enfermagem |
| Registro | Listava o mínimo: resumo dos dados, diagnósticos, intervenções e resultados alcançados (art. 6º) | Documentação formal no prontuário físico ou eletrônico; o enfermeiro registra todas as etapas (art. 8º) |
Repare na palavra "avaliação". Em 2009 ela era a última etapa, a que conferia o resultado. Em 2024 ela virou a primeira, a coleta de dados, e a conferência do resultado passou a se chamar evolução. Quem estudou pela norma antiga tende a trocar uma pela outra. O termo "histórico de enfermagem" também saiu do texto da resolução: o que você fazia como histórico agora é a avaliação inicial.
Outra mudança: a 358/2009 listava o conteúdo mínimo do registro, e a 736/2024 não lista. Para o atendimento em casa, essa lista voltou por outra norma, como você vê mais abaixo.
Muita colega pergunta se o processo de enfermagem é privativo do enfermeiro. A resposta da resolução tem mais nuance do que um sim. O art. 6º diz que cabem privativamente ao enfermeiro o diagnóstico de enfermagem e a prescrição de enfermagem, com base na Lei 7.498/1986 e no Decreto 94.406/1987. As outras etapas envolvem a equipe.
Técnicos e auxiliares participam do processo pela anotação de enfermagem, executam e checam os cuidados prescritos e trabalham sob supervisão e orientação do enfermeiro (art. 7º). No registro, o art. 8º divide assim: o enfermeiro registra todas as etapas; a equipe registra as anotações, a checagem da prescrição e os demais registros de enfermagem. E o art. 5º acrescenta que a consulta de enfermagem deve ser organizada e registrada conforme as etapas do processo.
Num hospital, o processo de enfermagem se espalha por turnos e pessoas. Quem atende por conta própria faz tudo, muitas vezes em quarenta minutos, na sala da casa da paciente. A norma é a mesma; só não há ninguém para completar o que ficou em branco.
Para o domicílio, a Resolução Cofen nº 766, de 5 de novembro de 2024, que trata da atenção domiciliar de enfermagem, manda operacionalizar o cuidado pelo processo de enfermagem, com as etapas da 736/2024 (art. 4º). E traz de volta uma lista de conteúdo mínimo do prontuário (art. 5º, § 1º):
O mesmo artigo pede que o registro seja claro, legível, conciso, datado e assinado, física ou eletronicamente, por quem fez a ação (§ 2º), e que o prontuário fique disponível também no domicílio para orientar a equipe. Se uma técnica ou a família cuida entre as suas visitas, deixe a prescrição de cuidados por escrito, com frequência e responsável.
No consultório, o art. 5º da 736/2024 já resolve: a consulta de enfermagem é organizada e registrada pelas etapas. E se você trabalha com feridas, a Resolução Cofen nº 787/2025 repete a exigência, ao dizer que o cuidado à pessoa com lesão cutânea deve ser precedido de consulta de enfermagem subsidiada pelas etapas do processo de enfermagem (art. 3º).
Quando a consulta das 9h só é escrita às 22h, muito detalhe se perde, e é esse detalhe que protege você. Alguns hábitos ajudam a fechar o registro antes de sair.
Sobre o meio, a Resolução Cofen nº 754/2024 diz que o registro pode ser em papel ou eletrônico (art. 1º) e, no art. 2º, como assinar para dispensar o papel. Veja o guia sobre a Resolução Cofen 754/2024.
Na NurseUp, o atendimento segue essa ordem. A avaliação é organizada por necessidades, com Braden, Morse, Norton, Glasgow e a escala visual analógica de dor dentro da consulta. O sistema propõe diagnósticos a partir do que você avaliou, e você aceita, edita ou escreve o seu. Cada diagnóstico ganha meta com prazo, a prescrição de cuidados sai com frequência e responsável, e a evolução compara com o atendimento anterior. O plano gratuito tem tudo isso para até 2 pacientes; veja o prontuário eletrônico para enfermagem.
Para começar: pegue a próxima paciente da sua agenda e confira se a última consulta dela tem as cinco etapas escritas. Se faltar diagnóstico ou meta com prazo, comece por aí no retorno.
Perguntas
É o método que organiza o cuidado de enfermagem em cinco etapas ligadas entre si: avaliação, diagnóstico, planejamento, implementação e evolução de enfermagem. Pela Resolução Cofen 736/2024, ele deve ser feito de modo deliberado e sistemático em todo contexto onde há cuidado de enfermagem e registrado no prontuário.
Avaliação de enfermagem, diagnóstico de enfermagem, planejamento de enfermagem, implementação de enfermagem e evolução de enfermagem, nessa ordem, conforme o art. 4º da Resolução Cofen 736/2024.
Ela revogou a 358/2009. A primeira etapa deixou de se chamar coleta de dados ou histórico e passou a ser avaliação de enfermagem; a última deixou de se chamar avaliação e passou a ser evolução de enfermagem. As etapas ganharam a característica de cíclicas, e o texto deixou de listar o conteúdo mínimo do registro.
O diagnóstico e a prescrição de enfermagem são privativos do enfermeiro (art. 6º), e cabe a ele registrar todas as etapas (art. 8º). Técnicos e auxiliares participam pela anotação de enfermagem e pela execução e checagem dos cuidados prescritos, sob supervisão do enfermeiro (art. 7º).
É a execução das intervenções previstas no planejamento, com a checagem da prescrição. A Resolução 736/2024 descreve três padrões: cuidados autônomos do enfermeiro, cuidados interprofissionais e cuidados previstos em programas de saúde.
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