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Normas do Cofen

Resolução Cofen 754/2024: prontuário eletrônico e assinatura digital

A paciente pede uma cópia do relatório para levar à consulta com o angiologista. Você gera o PDF no celular e fica a dúvida: esse documento vale sem a sua assinatura à mão? A resposta está numa resolução curta, de nove artigos. Aqui está o que ela diz, artigo por artigo, e o que muda para quem atende por conta própria.

Por Equipe NurseUp · Publicado em · 9 min de leitura

Profissional de enfermagem de jaleco coral assina na tela de um tablet com caneta digital, em pé junto a uma bancada de mármore

O que é a Resolução 754/2024

A Resolução Cofen nº 754, de 16 de maio de 2024, normatiza o uso do prontuário eletrônico e das plataformas digitais no âmbito da enfermagem. Ela tem três capítulos (prontuário eletrônico do paciente, certificação digital e plataformas digitais) e entrou em vigor na publicação no Diário Oficial da União, revogando a Resolução Cofen nº 429/2012 (art. 9º). Quem aprendeu pela 429 na graduação precisa atualizar a referência.

Nos considerandos, o texto se apoia na Lei 13.787/2018, que trata da digitalização e da guarda de prontuários, e na Lei Geral de Proteção de Dados. E parte de algumas premissas que valem para o consultório tanto quanto para o hospital: o prontuário é propriedade do paciente; a guarda fica com o serviço onde ele é atendido, seja unidade de saúde, consultório, clínica ou hospital; os dados só podem ser divulgados com autorização do paciente, do responsável ou por dever legal; e o prontuário precisa estar sempre disponível para fornecer cópias autênticas quando o paciente pedir.

O que ela exige, artigo por artigo

Notebook aberto sobre mesa de madeira com leitora de cartão preta conectada por cabo e um cartão com chip inserido
Certificado em cartão ou na nuvem: o que vale é a assinatura no padrão ICP-Brasil.

São nove artigos. A tabela traz o que cada um diz e o que significa para quem atende sozinha, em domicílio ou no consultório.

ArtigoO que dizNa prática, para a enfermeira autônoma
Art. 1ºRegistrar no prontuário, em papel ou eletrônico, é responsabilidade e dever dos profissionais de enfermagem. O prontuário eletrônico segue o sigilo da LGPD.O registro de cada visita é seu, e o sistema precisa proteger o sigilo
Art. 2ºO prontuário eletrônico segue as exigências para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde (S-RES). Sem papel, só com assinatura ICP-Brasil.Para dispensar o papel, os documentos saem assinados com certificado digital
Art. 3ºPode-se usar qualquer certificado reconhecido pela ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito.Você escolhe o certificado, inclusive o gratuito do Cofen
Art. 4ºQuando a instituição adota o prontuário eletrônico, não cabe ao profissional comprar o certificado. Na atuação autônoma, cabe ao enfermeiro.Quem atende por conta própria providencia o certificado
Arts. 5º e 6ºPlataformas digitais de telenfermagem devem garantir o sigilo e ter níveis de acesso distintos para dados administrativos e de saúde.Dado de saúde só para a equipe envolvida, a paciente ou o representante legal
Art. 7ºOs registros seguem a Resolução Cofen 736/2024, do processo de enfermagem.A consulta registrada nas cinco etapas
Arts. 8º e 9ºCasos omissos ficam com o Cofen. A resolução vale desde a publicação e revoga a 429/2012.A regra antiga deixou de valer

Quando dá para dispensar o papel

O artigo 2º é o que mais gera dúvida. São quatro parágrafos que se completam. O § 1º diz que o prontuário pode ser totalmente eletrônico, sem papel, desde que os documentos tenham sido assinados digitalmente pelo profissional responsável com um certificado padrão ICP-Brasil. O § 2º admite assinatura eletrônica por identificação, preferencialmente com login e senha individual e intransferível. O § 3º fecha a conta: se as exigências de assinatura eletrônica não forem seguidas, o prontuário deve ser impresso e os registros assinados, com o nome do profissional e o número de inscrição no conselho. O § 4º acrescenta que um sistema aderente aos requisitos NGS2 dá segurança à assinatura no padrão ICP-Brasil e permite dispensar a impressão.

A nossa leitura prática para quem atende sozinha: use login e senha só seus no dia a dia, nunca compartilhados com a técnica ou com a secretária, e assine com certificado ICP-Brasil todo documento que sai do consultório, como receituário, relatório, solicitação de exames e encaminhamento. O texto não detalha quais registros podem ficar só com login e senha, e é o Cofen quem resolve os casos omissos (art. 8º). Se a sua situação for diferente da rotina comum, pergunte ao Coren do seu estado.

O que muda para quem atende por conta própria

No hospital, o prontuário eletrônico é responsabilidade da instituição, e o profissional não precisa comprar o certificado (arts. 1º e 4º). Para a enfermeira autônoma, as duas coisas viram tarefa sua: o parágrafo único do artigo 4º diz que a responsabilidade pela obtenção do certificado digital é do enfermeiro, quando em atuação autônoma ou liberal. E, pelas premissas da própria resolução, a guarda do prontuário fica com quem atende, mesmo que seja um consultório de uma pessoa só.

Guarda tem prazo. A Lei 13.787/2018, citada nos considerandos, diz que prontuários em papel e digitalizados só podem ser eliminados depois de no mínimo 20 anos a partir do último registro (art. 6º). Pense no prontuário eletrônico com esse mesmo horizonte: o sistema que você escolher hoje precisa guardar, ou deixar você exportar, registros que ainda vão ser pedidos daqui a muitos anos.

Como conseguir o certificado digital do Cofen

Em 11 de junho de 2025, o Cofen lançou um certificado digital para profissionais de enfermagem, que pode ser solicitado gratuitamente. É um e-CPF A3 em nuvem, do tipo qualificado, para quem tem registro ativo no sistema Cofen/Conselhos Regionais. O pedido é feito pela internet, em certificadodigital.cofen.gov.br, e o certificado é instalado e usado pelo aplicativo VIDaaS, a partir de qualquer dispositivo com internet. Segundo o Cofen, ele serve para assinar documentos com valor legal e também para entrar em sistemas públicos como o gov.br.

Você não é obrigada a usar esse. O artigo 3º permite qualquer certificado reconhecido pela ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito. O que importa é conferir se o sistema de prontuário que você usa funciona com o certificado que você tem.

Telenfermagem e plataformas digitais

O terceiro capítulo vale para quem atende por vídeo ou por qualquer plataforma digital. As plataformas podem ser públicas ou privadas, mas as duas precisam garantir o sigilo das informações da paciente (art. 5º). E precisam ter níveis de segurança distintos para os dados administrativos e os dados pessoais, de modo que a informação de saúde só seja acessada pela equipe envolvida no atendimento, pela paciente ou pelo representante legal (art. 6º). A telenfermagem em si é regulada pela Resolução Cofen 696/2022, que a 754 cita nos considerandos.

A mesma lógica serve fora da tela. Se uma secretária marca horários para você, ela não precisa ver a evolução da paciente para fazer o trabalho dela.

O que o seu prontuário eletrônico precisa garantir

Se você juntar o texto da resolução com as leis que ela cita, chega a uma lista curta. O prontuário eletrônico que atende a 754/2024 registra a consulta nas etapas do processo de enfermagem da Resolução 736/2024 (art. 7º) e assina os documentos com certificado ICP-Brasil, para dispensar o papel (art. 2º, § 1º). O acesso é por login e senha individual e intransferível, o dado administrativo fica separado do dado de saúde (art. 6º) e o sigilo segue a LGPD (art. 1º, § 1º). E o prontuário fica disponível para gerar cópia quando a paciente pedir, como dizem os considerandos.

Se você está comparando sistemas, o guia de como escolher um prontuário eletrônico para enfermagem transforma esses pontos num teste de 30 minutos. Para entender as cinco etapas que o artigo 7º manda seguir, leia o guia da Resolução Cofen 736/2024 e o processo de enfermagem.

Como a NurseUp atende a resolução

No prontuário eletrônico para enfermagem da NurseUp, a consulta anda nas cinco etapas do processo de enfermagem. Receituário, solicitação de exames, encaminhamento, prescrição de cuidados e relatório saem em PDF com o seu nome e o seu COREN, assinados digitalmente com certificado ICP-Brasil, e funcionam com o certificado gratuito do Cofen. O documento assinado leva um QR code para uma página de validação, onde a paciente ou a farmácia confere e baixa o arquivo. Cada profissional entra com o próprio login, atendimento finalizado só muda por retificação, com a versão original numa trilha de auditoria, e o histórico de cada paciente pode ser exportado em PDF, CSV e XLSX quando você quiser. O plano Free custa R$ 0 e vale para até 2 pacientes, com todas as funcionalidades clínicas; os detalhes estão em prontuário eletrônico gratuito para enfermagem.

Se você ainda não tem certificado, comece por ele: o pedido no Cofen é feito pela internet, e sem ele nenhum sistema consegue assinar por você.

Perguntas

Perguntas frequentes

Qual resolução do Cofen fala sobre prontuário eletrônico?

A Resolução Cofen nº 754, de 16 de maio de 2024, que normatiza o uso do prontuário eletrônico e das plataformas digitais na enfermagem. Ela revogou a Resolução Cofen nº 429/2012 (art. 9º).

A Resolução 754/2024 obriga a ter certificado digital?

Para o prontuário ser totalmente sem papel, sim: os documentos precisam ser assinados com certificado padrão ICP-Brasil (art. 2º, § 1º). Sem isso, os registros devem ser impressos e assinados (art. 2º, § 3º). Na atuação autônoma, quem providencia o certificado é a própria enfermeira (art. 4º, parágrafo único).

O certificado digital do Cofen é gratuito?

Sim. Em 11 de junho de 2025, o Cofen lançou um certificado digital da enfermagem que pode ser solicitado gratuitamente por profissionais com registro ativo. É um e-CPF A3 em nuvem, usado pelo aplicativo VIDaaS, e o pedido é feito em certificadodigital.cofen.gov.br.

Posso usar qualquer certificado digital?

Pode. O artigo 3º permite qualquer certificado reconhecido pela ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito. Confira só se o sistema de prontuário que você usa aceita o seu.

A Resolução 754/2024 vale para técnico de enfermagem?

Vale. O dever de registrar no prontuário é dos profissionais de enfermagem (art. 1º), e o artigo 3º fala em profissionais de enfermagem regularmente inscritos no Coren, sem distinguir a categoria.

Por quanto tempo guardar o prontuário de enfermagem?

A Resolução 754/2024 não fixa prazo. A Lei 13.787/2018, que ela cita, diz que prontuários em papel e digitalizados só podem ser eliminados depois de no mínimo 20 anos a partir do último registro (art. 6º). Use esse horizonte também para o prontuário eletrônico.

Fontes e referências

  1. Resolução Cofen nº 754, de 16 de maio de 2024: uso do prontuário eletrônico e plataformas digitais na Enfermagem. Consultado em .
  2. Cofen lança certificado digital da Enfermagem; solicite o seu gratuitamente (Cofen, 11/06/2025). Consultado em .
  3. Lei nº 13.787/2018: digitalização e guarda do prontuário do paciente. Consultado em .
  4. Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024: implementação do Processo de Enfermagem. Consultado em .
  5. Lei nº 13.709/2018: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (arts. 5º, 18 e 46). Consultado em .

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