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Enfermeiro autônomo pode ser MEI? CNPJ, impostos e nota fiscal

A filha da paciente paga o curativo da semana pelo Pix e, antes de você fechar a bolsa, pergunta se você manda a nota. Para quem atende por conta própria, essa pergunta chega cedo. Vamos ver o que a lei permite a quem trabalha como autônoma ou autônomo, quais caminhos existem e o que anotar antes de falar com o contador.

Por Equipe NurseUp · Publicado em · 10 min de leitura

Profissional de enfermagem de jaleco coral trabalha no notebook em um escritório em casa, com xícara de café, luminária e quadro na parede

Por que enfermeiro não pode ser MEI

O MEI vale só para as ocupações de uma lista fechada, o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, mantida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Cada ocupação da lista vem com uma CNAE. Procure enfermeiro ou técnico de enfermagem ali e você não vai achar. Na versão publicada no Portal do Simples Nacional, nenhuma ocupação usa um código da divisão 86 da CNAE, que é onde ficam as atividades de atenção à saúde humana, enfermagem incluída.

O Cofen respondeu a pergunta por escrito no Parecer de Câmara Técnica nº 0042/2021: enfermeiros e técnicos de enfermagem não podem ser MEI, porque são profissões regulamentadas e não constam do anexo. O mesmo parecer diz que quem abrir um MEI não pode usá-lo para exercer a enfermagem, e que uma empresa não pode exigir MEI de um profissional para contratar um serviço que a categoria não cobre.

Uma ocupação da lista confunde muita gente: cuidador(a) de idosos e enfermos independente, com a CNAE 8712-3/00, de apoio e assistência a paciente no domicílio. Isso não é enfermagem. E o parecer do Cofen descarta usar esse MEI para fazer consulta de enfermagem, curativo ou prescrição de cuidados.

Pessoa física ou CNPJ

Mesa de madeira vista de cima com notebook fechado, pastas lisas, caneta, xícara de café, óculos e dois vasos de planta
Com CNPJ aberto, a papelada do mês cabe numa rotina curta.

Sem o MEI, sobram dois formatos: atender como pessoa física, recebendo no seu CPF, ou abrir uma empresa e receber no CNPJ. Os dois são legais. A tabela resume o que muda, e a fonte de cada regra está nas seções seguintes.

Pessoa física (autônoma)Empresa (CNPJ)
CadastroInscrição ativa no Coren e, conforme a prefeitura, cadastro municipal de autônomoCNPJ com a CNAE 8650-0/01, inscrição na prefeitura e Registro de Empresa no Coren
Paciente pessoa física pagaVocê dá recibo e recolhe o carnê-leão todo mêsA empresa emite nota fiscal de serviço
Empresa contrata vocêEla desconta e recolhe a sua contribuição ao INSSA sua empresa emite nota fiscal para ela
ImpostoCarnê-leão sobre o que recebe de pessoas físicas, mais a declaração anualPelo regime da empresa, em geral o Simples Nacional
INSSVocê contribui como contribuinte individualA contribuição muda de forma; o contador calcula
Nota fiscalDepende da prefeitura cadastrar você para emitir pelo CPFSistema da prefeitura ou emissor nacional, conforme o município
Custo fixoMenorContador todo mês, taxas da prefeitura e anuidade da empresa no Coren

Quem está começando, com poucas pacientes que pagam do próprio bolso, pode ficar bem como pessoa física por um tempo. Quem já atende para empresas de atendimento domiciliar, clínicas ou planos costuma ouvir logo o pedido de nota, e aí o CNPJ facilita a vida.

Como funciona como pessoa física

Você já pode atender por conta própria com a inscrição ativa no Coren. Para a Previdência, quem exerce atividade econômica por conta própria é contribuinte individual (Lei 8.212/1991, art. 12, inciso V, alínea h). Ninguém recolhe por você: a contribuição é sua.

Quando quem paga é a paciente ou a família, o imposto de renda sai pelo carnê-leão. A Receita Federal define o carnê-leão como o recolhimento mensal do imposto sobre o que a pessoa física recebe de outra pessoa física. O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao recebimento: o que entrou em março se paga até o fim de abril. O cálculo e a guia ficam no e-CAC, com a sua conta gov.br.

Quando quem paga é uma empresa, como uma empresa de atendimento domiciliar que chama você para cobrir plantões de curativo, a regra é outra. A empresa é obrigada a descontar a sua contribuição ao INSS do valor pago e recolher por você (Lei 10.666/2003, art. 4º). Peça o comprovante do desconto e guarde com os seus recibos.

Como funciona com CNPJ

Você não precisa de sócio. Desde 2019, o Código Civil permite que a sociedade limitada seja constituída por uma pessoa só (art. 1.052, § 1º).

A atividade que vai no cadastro é a CNAE 8650-0/01, atividades de enfermagem. Pela publicação oficial do IBGE, ela inclui as atividades de enfermeiros legalmente habilitados exercidas de forma independente. Se o plano é montar um serviço de atendimento domiciliar que fornece equipamentos e estrutura, a classificação pode ser outra (8712-3/00), e o contador fecha isso com você.

Empresa de enfermagem também tem obrigação no conselho. A Resolução Cofen 721/2023 diz que toda empresa de enfermagem deve ter o Registro de Empresa no Coren da sua jurisdição (art. 3º) e um enfermeiro responsável técnico com a certidão de responsabilidade técnica vigente (art. 4º). Antes de abrir, pergunte ao Coren do seu estado quais documentos e taxas se aplicam ao seu caso e se você mesma pode ser a responsável técnica.

Simples Nacional: anexo III, anexo V e fator R

No Simples Nacional, cada atividade é tributada por uma tabela, chamada anexo. A Lei Complementar 123/2006 coloca "medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem" no Anexo III (art. 18, § 5º-B, inciso XIX). Só que a mesma lei põe uma condição: se a folha de salários dos últimos 12 meses for inferior a 28% da receita bruta do mesmo período, a enfermagem passa a ser tributada no Anexo V (art. 18, § 5º-M). Essa conta tem apelido entre contadores: fator R.

Na folha entram salários, encargos e também as retiradas de pró-labore, ou seja, o que você paga a si mesma como sócia (art. 18, § 24). Um exemplo com números redondos: a sua empresa faturou R$ 10.000 por mês nos últimos 12 meses, R$ 120.000 no total. Para ficar no Anexo III, a folha desses 12 meses, com o seu pró-labore e os encargos, precisa somar pelo menos R$ 33.600, que são 28% de R$ 120.000. Ficou abaixo, a tributação vai para o Anexo V.

A conta é refeita todo mês, sempre com os 12 meses anteriores, e os dois anexos têm alíquotas diferentes. Por isso o valor do pró-labore se decide com o contador, olhando o imposto da empresa e a sua contribuição pessoal juntos.

Como enfermeiro pode emitir nota fiscal

Com CNPJ, a nota é a NFS-e, nota fiscal de serviço eletrônica, emitida no sistema da prefeitura ou no emissor nacional, conforme o município. O contador deixa o cadastro pronto, e você emite a cada atendimento ou no fechamento do pacote.

Como pessoa física, depende da sua prefeitura. No sistema nacional da NFS-e, o profissional autônomo que emite pelo CPF precisa estar cadastrado pelo município, segundo o material oficial de perguntas e respostas do sistema. Nessa nota pelo CPF, os campos de retenção de tributos federais ficam travados: você emite pelo valor bruto, e quem retém, quando for o caso, é a empresa que contratou, fora do sistema.

Fique de olho em 2027. O mesmo material oficial informa que, a partir de 1º de janeiro de 2027, a inscrição no CNPJ e a emissão de documento fiscal passam a valer também para a pessoa física que for contribuinte do IBS e da CBS, tributos da reforma tributária. O nanoempreendedor não é contribuinte desses tributos por padrão. A Lei Complementar 214/2025 define nanoempreendedor como a pessoa física com receita bruta inferior a 50% do limite do MEI (art. 26, inciso IV), o que hoje dá menos de R$ 40.500 por ano. Se você atende como pessoa física e fatura perto ou acima disso, leve essa pergunta para o contador agora, e não em dezembro.

O que levar para a conversa com o contador

Este texto explica as regras com a fonte de cada uma, mas não é orientação contábil. Imposto depende do seu município, do seu faturamento e de quem paga você, e quem fecha essa conta é um contador. Chegue à primeira conversa com isto anotado:

Com isso na mão, o contador compara pessoa física e empresa usando os seus números de verdade.

Organize o consultório desde a primeira paciente

A NurseUp não emite nota fiscal, porque a nota sai da prefeitura ou do emissor nacional. O que ela faz é guardar o resto num lugar só. O prontuário eletrônico para enfermagem registra cada consulta nas etapas do processo de enfermagem e fecha com os documentos assinados com o seu certificado digital. No plano Individual, o atendimento vira lançamento, o recibo sai em PDF e o resultado do mês aparece calculado, o que deixa o carnê-leão e a conversa com o contador bem mais rápidos. O plano Free custa R$ 0 e vale para até 2 pacientes, com todas as funcionalidades clínicas; o Individual custa R$ 79,90 por mês, com R$ 39,95 nos 3 primeiros meses. Os detalhes do gratuito estão em prontuário eletrônico gratuito para enfermagem.

Se você está montando o consultório agora, o próximo passo é o guia de como abrir consultório de enfermagem, e depois o de quanto cobrar por curativo, para o preço já nascer cobrindo o imposto.

Perguntas

Perguntas frequentes

Enfermeiro autônomo pode ser MEI?

Não. A enfermagem não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018), e o Cofen, no Parecer de Câmara Técnica nº 0042/2021, concluiu que enfermeiros e técnicos de enfermagem não podem ser MEI. Um MEI aberto em outra ocupação não pode ser usado para exercer a enfermagem.

Qual o CNAE do enfermeiro?

É a CNAE 8650-0/01, atividades de enfermagem, que inclui as atividades de enfermeiros legalmente habilitados exercidas de forma independente. A enfermagem ligada a estrutura de assistência a paciente no domicílio fica em outra subclasse, a 8712-3/00.

Como enfermeiro pode emitir nota fiscal?

Com CNPJ, pela NFS-e no sistema da prefeitura ou no emissor nacional, conforme o município. Como pessoa física, depende de a prefeitura permitir e cadastrar você como autônoma. Quem não emite nota dá recibo e recolhe o imposto pelo carnê-leão.

Enfermeiro autônomo paga INSS?

Sim. Quem exerce atividade por conta própria é contribuinte individual da Previdência (Lei 8.212/1991, art. 12, V, h) e faz a própria contribuição. Quando uma empresa paga você como pessoa física, ela desconta e recolhe essa contribuição (Lei 10.666/2003, art. 4º).

Consultório de enfermagem pode ser MEI?

Não. A enfermagem não está na lista de ocupações do MEI. Se você atende como pessoa física, o consultório é registrado no Coren pela Resolução Cofen 568/2018, sem precisar de CNPJ. Se quiser atender como empresa, ela precisa ficar fora do MEI, com a CNAE de atividades de enfermagem e o Registro de Empresa no Coren que a Resolução Cofen 721/2023 pede para toda empresa de enfermagem.

Como ser enfermeiro autônomo?

Com a inscrição ativa no Coren você já pode atender por conta própria. Depois, decida com um contador entre pessoa física e empresa, registre cada atendimento num prontuário e defina um preço que cubra material, deslocamento e imposto.

Fontes e referências

  1. Parecer de Câmara Técnica nº 0042/2021/CTLN/DGEP/Cofen: enfermeiros e técnicos de enfermagem não podem ser MEI. Consultado em .
  2. Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018: ocupações permitidas ao MEI (Portal do Simples Nacional). Consultado em .
  3. IBGE: Classificação Nacional de Atividades Econômicas, subclasses para uso da administração pública, versão 2.3 (subclasse 8650-0/01). Consultado em .
  4. Lei Complementar nº 123/2006: Simples Nacional (art. 18, §§ 5º-B, 5º-J, 5º-M e 24; art. 18-A). Consultado em .
  5. Resolução Cofen nº 721/2023: norma técnica para Registro de Empresa nos Conselhos Regionais de Enfermagem. Consultado em .
  6. Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 1.052, § 1º: sociedade limitada de uma pessoa. Consultado em .
  7. Lei nº 8.212/1991, art. 12, inciso V: segurado contribuinte individual. Consultado em .
  8. Lei nº 10.666/2003, art. 4º: empresa desconta e recolhe a contribuição do contribuinte individual. Consultado em .
  9. Receita Federal: Carnê-Leão. Consultado em .
  10. NFS-e padrão nacional: Perguntas e Respostas, versão 1.1 de 22/09/2026 (temas 2.2, 11.1, 11.3 e 11.4). Consultado em .
  11. Lei Complementar nº 214/2025: IBS e CBS (art. 26, inciso IV, nanoempreendedor). Consultado em .

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